Pedido de aposentadoria pela regra 85/95 termina e benefício integral fica mais difícil

Regra que dá direito a benefício integral, sem desconto do fator previdenciário, mudou para fórmula 86/96 a partir desta segunda-feira. Saiba como a pontuação é calculada.
A partir desta segunda-feira (31), o trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição terá que trabalhar por mais tempo para conseguir o benefício sem o desconto do fator previdenciário. Isso porque entrou em vigor a regra 86/96, conforme previsto por lei sancionada em 2015 – até agora, a regra vigente era a 85/95.

Pela regra anterior, da fórmula 85/95, a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deveria ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos, para que o trabalhador ou trabalhadora tenham direito à aposentadoria com o benefício integral. Agora, essa soma exigida sobe um ponto para ambos, passando a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens, segundo o INSS.

Homens e mulheres que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (35 anos para eles, 30 para elas) também podem se aposentar sem atingir essa pontuação. Mas, nesse caso, o valor da aposentadoria é reduzido pelo fator previdenciário.

Esse mecanismo reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição. A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição ao INSS e expectativa de sobrevida do segurado. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

Assim, a partir de agora, os trabalhadores só poderão optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria quando o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 86 pontos, se mulher; ou 96 pontos, se homem.

Algumas situações podem elevar o tempo total de contribuição, mediante comprovação, como trabalho em atividades insalubres, período de alistamento militar, tempo de estudo em escola técnica e ação trabalhista que reconheceu vínculo.

O trabalhador que não atingir a pontuação mínima ainda pode requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, mas o cálculo do benefício levará em conta o desconto do fator previdenciário.

Os segurados podem pedir a aposentadoria pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Redução do valor

Simulações feitas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) mostram que o desconto do fator previdenciário chega a reduzir o valor da aposentadoria em mais de 30%.

Números do Ministério do Trabalho e da Previdência Social mostram que, entre janeiro e agosto de 2018, o valor médio das aposentadorias por tempo de contribuição, com incidência da fórmula 85/95, ficou em R$ 2.860. Este valor é 44% superior à média das aposentadorias por tempo de contribuição concedidas com aplicação do fator previdenciário (R$ 1.980).

A lei que criou a fórmula 85/95 estabelece uma progressão para esse cálculo em razão do aumento da expectativa de vida. A soma avança um ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro, a regra passou a ser 86/96. Em dezembro de 2026, serão 5 pontos a mais – com as mulheres precisando de 90 pontos para se aposentar e os homens de 100 pontos.

Mas não há garantia de que a progressão chegue tão longe porque o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) defende mudanças na Previdência a partir de 2019.

As arrecadações do sistema previdenciário não têm sido suficientes para cobrir os gastos com aposentadorias e pensões. A média de idade da aposentadoria no Brasil está entre as menores do mundo.

Em 2017, a idade média de quem se aposentou por idade foi de 61 anos, e de 54,5 anos para quem se aposentou por tempo de contribuição, segundo dados do INSS.

Como fazer o pedido de aposentadoria

As aposentadorias por tempo de contribuição representam cerca de 50% das aposentadorias concedidas pelo INSS. Para ter benefício à aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter contribuído com o INSS por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher. Veja aqui os principais requisitos e como solicitar.

Desde maio, os pedidos de aposentadoria por idade só podem ser feitos ao INSS pelo telefone ou internet. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, entretanto, os dois modelos estão disponíveis, e o pedido também pode ser feito presencialmente.

INSS passa a receber só por telefone e internet pedidos de aposentadoria por idade

Fonte: G1

 

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