Mudança para aposentadoria especial e criação de alíquota extra devem vir na reforma
Itens são considerados fundamentais por equipe econômica do governo e até pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para a PEC que vai alterar regras para a Previdência
O texto elaborado pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, que vai embasar a reforma previdenciária do novo governo — incluindo servidores da União, estados e municípios —, ainda precisa da palavra final do presidente Jair Bolsonaro. Mesmo sem o martelo batido, sabe-se que a mudança nas regras para aposentadorias especiais, como de policiais federais e professores; e os aumentos da idade mínima (a princípio, para 65 anos a homens e mulheres) e da contribuição do funcionalismo, com possibilidade de alíquota extraordinária, são pontos considerados “fundamentais” por integrantes do Executivo, economistas e até pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Tudo indica que esses itens estarão na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que Bolsonaro enviará ao Congresso. Mas as categorias do funcionalismo que estão em tratativas com o Executivo dizem que, no modelo como vem sendo anunciada, a proposta encontrará resistências.
Representantes do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) estiveram na última quinta-feira com o secretário especial de Previdência, Rogério Marinho, para negociações. E disseram que “estão dispostos a fazer sacrifícios razoáveis, sem prejudicar quem está prestes a se aposentar”. “Do jeito que foi apresentada (a minuta) nos assustou”, disse o presidente do Fonacate, Rudinei Marques.
A União diz que ajustes são necessários para garantir futuras aposentadorias e pensões, e argumenta que o atual modelo não se sustenta.
Indagada pela Coluna sobre o déficit atuarial dos regimes de todos os entes, a Secretaria de Previdência indicou dados de 2017: R$ 1,2 trilhão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União e R$ 6,2 trilhão dos 2.123 municípios, estados e Distrito Federal que têm RPPS. Ao todo, o conjunto de regimes tinha déficit atuarial de R$ 7,4 trilhões. Cálculos atualizados ainda não foram apresentados, mas governistas indicam o montante de R$ 7 bilhões.
Pela minuta do texto da PEC que o ‘Estado de S. Paulo’ antecipou e, depois, chegou a ser ventilada, há possibilidade de se estabelecer contribuição extraordinária para os funcionários públicos quando a receita arrecadada pela União, estado ou município não for suficiente para bancar benefícios previdenciários.
Essa medida é defendida pelo economista Paulo Tafner que elaborou uma proposta com o ex-presidente do Banco Central, Armínio Fraga. O texto deles foi estudado pela equipe de Guedes. “Como o sistema de previdência do funcionalismo produz um déficit alto, deve-se criar alíquota extra, exceto para quem está na Funpresp (previdência complementar a quem ingressou no setor público em 2013) e previdências complementares (de estados e municípios, como o RJPrev, no Estado do Rio). E está na hora de igualar a idade mínima para que, aos 65 anos, homens e mulheres se aposentem, pois a expectativa de vida mudou”.
‘Transição branda’
Em defesa do funcionalismo, Rudinei Marques lembrou as três regras existentes para quem entrou no setor público (em todas as esferas) em diferentes períodos. Por isso, ressaltou a necessidade de uma regra de transição mais branda.
Ele entregou sugestões das categorias ao secretário de Previdência: “Admitimos pedágios, mas o sacrifício tem que ser razoável. Por isso, apresentamos propostas para os três segmentos de servidores públicos. Por exemplo, quem ingressou antes de 2004 têm direito à integralidade e paridade. Mas, para isso, essas pessoas já estão cumprindo regras de transição, como as previstas na emenda 41”.
“Se a reforma vier do jeito que estamos vendo, em vez de uma pessoa nessa condição ter que trabalhar mais 6 meses para se aposentar, terá que trabalhar mais 10 anos. Não é justo”, acrescentou.
Servidores têm três regras:
Há três tipos de regras para a aposentadoria voluntária de servidores, que variam de acordo com a data de ingresso no setor público. Em geral, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 para mulheres. Aos que entraram até a publicação da Emenda 20/1998 (em 16 de dezembro de 1998), foram asseguradas a integralidade (benefício equivalente ao último salário na ativa) e paridade (quando inativos têm mesmos direitos que o pessoal da ativa), desde que com 35 anos de contribuição (homens) e 30 (mulheres).
Também há outras exigências, como a de 25 anos de exercício no serviço público. Há ainda um fator de redução da idade mínima: a cada ano de contribuição que exceda o mínimo de 35 para os homens e 30 para as mulheres, diminui-se um ano na idade mínima.
Aos que ingressaram até a Emenda 41/2003 (19 de dezembro de 2003) ficaram garantidas a integralidade e paridade, mas sem redução na idade mínima de 60 e 55.
Após 2003, foram excluídas a integralidade e paridade e o cálculo é pela proporcionalidade. Para esse grupo, a voluntária é a quem cumpriu pelo menos 10 anos no serviço e cinco anos na função em que se dará a aposentadoria (60 anos, se homem com 35 de contribuição; e 55 anos, se mulher com 30 de contribuição).
Reforma já começou no Rio
No Estado do Rio, parte da reforma previdenciária veio antes. Em meio à grave crise, o governo aprovou, em 2017, o aumento da alíquota de 11% para 14%, e a elevação alcançou todas as categorias em 2018. O Rioprevidência, porém, não informou o valor anual a ser arrecadado com isso.
E na cidade do Rio, uma reforma também foi feita em 2018. O governo Crivella decidiu cobrar 11% de alíquota de inativos que ganhavam acima do teto do INSS (na época, R$ 5.645,80). O Previ-Rio calcula receita anual de R$ 83 milhões com a medida. E aponta cerca de R$ 30 bilhões de déficit atuarial. Para a autarquia, a medida é importante para o equilíbrio do déficit operacional, “mas é uma entre diversas já tomadas”.
Atividades de risco
Por exercerem atividades de risco, policiais federais e rodoviários federais — além de policiais civis — têm direito a aposentadoria especial, prevista na Constituição. As regras para a concessão da aposentadoria são diferentes: se aposentam pela integralidade independentemente da idade com 30 anos de contribuição e pelo menos 20 anos na função, se homens; e 25 anos de contribuição, com no mínimo 15 anos no cargo, se mulheres.
Fonte: O dia
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