Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
A elaboração e implementação de políticas para garantir os direitos humanos das pessoas idosas e pessoas que estão envelhecendo é prioridade da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa (SNDPI). Nesse sentido, cabe à SNDPI propor políticas e estratégias visando a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, reduzindo vulnerabilidades e combatendo as violações de direitos, de forma a contemplar as velhices plurais e garantir o pleno exercício dos direitos humanos e da cidadania.
No âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, compete à SNDPI coordenar e propor ações de promoção, defesa, proteção e enfrentamento a violações de direitos da pessoa idosa, mais especificamente:
I – assistir o Ministro de Estado nas questões relativas aos direitos da pessoa idosa;
II – coordenar os assuntos, as ações governamentais e as medidas referentes à pessoa idosa;
III – coordenar e propor ações de aperfeiçoamento e fortalecimento da Política Nacional do Idoso;
IV – coordenar, orientar e acompanhar as ações e as medidas para promoção, garantia e defesa da pessoa idosa;
V – articular, com órgãos governamentais e não governamentais, ações para a implementação da Política Nacional do Idoso;
VI – exercer a função de secretaria-executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e zelar pelo cumprimento de suas deliberações;
VII – apoiar a gestão do Fundo Nacional do Idoso;
VIII – desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos destinados à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa;
IX – propor a adequação e o aperfeiçoamento da legislação relativa aos temas de sua competência;
X – formular, apoiar, articular e avaliar políticas públicas de promoção dos direitos da pessoa idosa, considerados a perspectiva da família, o fortalecimento de vínculos familiares e a solidariedade intergeracional; e
XI – analisar propostas de convênios, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres na área dos direitos da pessoa idosa, além de acompanhar, analisar e fiscalizar sua execução.
Fortalecer a dimensão interseccional das políticas de direitos humanos da pessoa idosa é fundamental considerando as múltiplas velhices nos territórios, abrangendo populações negra, quilombola, indígena, LGBTQIAP+, pessoas com deficiência, população em situação de rua, dentre outras. Assim, a adoção da transversalidade das políticas para pessoas idosas é uma estratégia importante no respeito as necessidades das velhices em sua diversidade.
Fonte: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa