Mecanismo do INSS pode reduzir e cancelar sua Aposentadoria por Invalidez

Todo segurado do INSS que recebe a aposentadoria por invalidez pode ser convocado para uma nova perícia médica

Parte dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desconhecem um mecanismo chamado de mensalidade de recuperação, que em determinados casos pode reduzir ou até mesmo cancelar a aposentadoria por invalidez  – ou por incapacidade permanente, como é o novo nome do benefício após a Reforma.

Mensalidade de recuperação

A mensalidade de recuperação se trata de um mecanismo utilizado pelo INSS para realizar a revisão daqueles que recebem a aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos. Vale lembrar que o procedimento é legal conforme artigo art. 47 da Lei 8.213/91.

Através desse mecanismo, o seguro é convocado para realizar uma perícia médica, onde poderá ser considerado que você esteja:

  • parcialmente apto para o trabalho
  • totalmente recuperado para o trabalho

Nessa situação o seu benefício pode ser inicialmente reduzido e posteriormente cancelado. Comum é de praxe, a grande parte dos aposentados sabem disso somente quando sofre a primeira redução do seu benefício, pois não são orientados sobre essa possibilidade.

Como e quando isso acontece?

É necessário entender que isso ocorre porque o mesmo está previsto em lei, porém, os servidores não costumam dar a devida orientação aos segurados sobre a realização da nova perícia após cinco anos, sendo assim você que recebe a aposentadoria por invalidez em algum momento será convocado para passar por uma nova perícia.

Geralmente o segurado recebe um comunicado do INSS por meio de carta, onde o instituto convoca o segurado para realizar uma perícia médica, o segurado vai ao local e o médico que lhe atendeu fará o exame, mas normalmente não costuma comunicar ao segurado e não afirma se o benefício será mantido ou não.

Ademais, o segurado recebe o resultado que pode informar que não foi constatado incapacidade e que o benefício será cancelado em 18 meses, e aí o segurado como de costuma fica sem entender o porque.

Quando o segurado é convocado para perícia, existem duas situações que podem ocorrer, onde você pode ser considerado parcialmente apto para o trabalho ou totalmente apto para o trabalho. E assim você receber o benefício sem qualquer redução nos seis primeiros meses.

Todavia, após os seis meses o valor do benefício pode ser reduzido em 50% e nos 6 meses finais ter uma redução de até 75%, assim totalizando o ciclo de 18 meses.

Logo, após esse prazo, se o segurado possui condições totais, o mesmo poderá e precisará voltar a trabalhar.

O que fazer se o segurado não possui condições de trabalhar?

Não é raro encontrar as situações onde os peritos do INSS apontam que o segurado possui condições para voltar a trabalhar, mas que de fato o segurado não possui a mínima condição de voltar para o mercado de trabalho.

Essa situação, infelizmente é muito comum de se ver, onde o segurado possui o benefício reduzido e mesmo doente é obrigado a voltar a trabalhar.

A boa notícia é que essa situação pode ser revertida, porém, para isso o segurado deverá recorrer à justiça, isso antes mesmo de sofrer a primeira redução para solicitar que seu benefício seja integralmente mantido.

Para recorrer na justiça você deverá juntar toda a documentação que comprove que você não está pato para trabalhar. Sendo assim, você deve fazer um acompanhamento médico constante e solicitar (sempre que possível) o laudo ao seu médico descrevendo:

  • Sua doença com a CID;
  • O tratamento realizado;
  • Os medicamentos que usa;
  • Desde quando realiza o tratamento;
  • Perspectiva de melhora;
  • E que atualmente não pode trabalhar.

Essa documentação será utilizada em seu favor ao realizar o pedido de manutenção do benefício, e também são imprescindíveis para o sucesso em manter o benefício.

O que fazer se minha aposentadoria já foi reduzida?

Caso você tenha sofrido com uma redução no valor da sua aposentadoria por invalidez e possui uma condição parcial de trabalhar, saiba que você poderá solicitar o auxílio-acidente, porém, o INSS costuma negar o pedido feito administrativamente, fazendo com que muitos precisem recorrer na justiça.

Para quem não sabe, o auxílio-acidente é destinado aos trabalhadores que possuem doença ocupacional, ou ainda que tenha sofrido qualquer acidente, mesmo sendo no trânsito, no trabalho, ou ainda doméstico.

Porém, se o seu benefício veio a ser reduzido e você não se encontra em condições de voltar a trabalhar, será necessário entrar na justiça para reverter a situação, lembre-se que nessa situação você precisa comprovar que não tem condições de trabalhar e deverá apresentar os mesmos documentos listados no tópico anterior.

Por fim, lembre-se que é muito importante você acessar a plataforma Meu INSS para consultar a situação do seu benefício. O Meu INSS pode ser acessado por meio do site meu.inss.gov.br e também pelo seu celular, basta baixar o aplicativo também chamado “Meu INSS”.

Dica! Caso você não possua condições de voltar a trabalhar esteja sempre em mãos com toda a documentação médica que comprove a incapacidade, de modo a evitar possíveis prejuízos.

Fonte: Jornal Contábil

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