Fundação Itaú Unibanco informa

Compartilhamos que a Medida Provisória 1.171 foi publicada no diário oficial da união no último dia 30 de abril, e dispõe sobre a alteração na tabela de tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Com ela, os rendimentos tributáveis de valores correspondentes ao limite de R$ 2.112,00 estarão isentos.

Permanece inalterada a parcela mensal de dedução aplicável ao contribuinte a partir do mês em que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, cujo limite mensal é de R$ 1.903,08, bem como o valor da dedução mensal para cada dependente legal, mantido em R$ 189,59.

Preparamos uma explicação detalhada sobre o tema no nosso site, com o comparativo entre as tabelas, informações sobre o desconto simplificado mensal e um exemplo de como ele será aplicado. Acesse e entenda mais sobre o assunto!

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco usando os canais de atendimento disponíveis no site. 

Fundação Itaú Unibanco

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