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Supremo retoma julgamento sobre aplicação do Estatuto do Idoso em planos de saúde

Na sessão desta quarta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que discute a constitucionalidade do reajuste nos valores de planos de saúde em razão da idade do beneficiário, após os 60 anos, em contratos assinados antes da vigência do Estatuto do Idoso. O tema é analisado no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 630852, que possui repercussão geral reconhecida (Tema 381).
Estatuto do Idoso
A controvérsia gira em torno do artigo 15, §3º, da Lei nº 10.741/2003, que proíbe a cobrança de valores diferentes apenas em função da idade do contratante. O recurso foi interposto pela Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo (RS), que contestou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A corte estadual havia considerado abusivo o aumento da mensalidade de um plano de saúde com base apenas no avanço etário da segurada, aplicando o Estatuto do Idoso.
De acordo com a Unimed, os reajustes estavam previstos em contrato e respaldados pela legislação e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vigentes à época da assinatura período anterior à criação do Estatuto do Idoso. A operadora argumenta que aplicar retroativamente a nova norma violaria princípios como o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a segurança jurídica.
Destaque no julgamento
Inicialmente apreciado em sessão virtual, o processo foi transferido para o Plenário físico após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Na retomada do julgamento, foram ouvidos representantes da Unimed e de entidades interessadas que atuam como amici curiae (interessados no processo).
Após as sustentações orais, o ministro Gilmar Mendes votou pelo desprovimento do recurso, acompanhando o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber (aposentada). Para ambos, o Estatuto do Idoso também deve alcançar contratos celebrados antes de 2004, desde que tenham sido renovados após a entrada em vigor da lei.
Formação do voto
Seguiram o voto da relatora os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello (aposentados), além de Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, formando a maioria pelo desprovimento do recurso.
Divergiram os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio (aposentado), que votaram a favor do provimento.
Próximos passos
No encerramento da sessão, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, decidiu não proclamar o resultado definitivo, aguardando o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, que aborda o mesmo tema.
A Presidência informou que pretende reunir as decisões do RE 630852 e da ADC 90 em uma sessão presencial, a fim de unificar os entendimentos e apresentar uma proclamação conjunta dos resultados.

 

Bibliografia-

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-retoma-julgamento-sobre-aplicacao-do-estatuto-do-idoso-em-planos-de-saude/