INSS: Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?
Hoje vamos falar sobre como o aposentado pode conseguir o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez e quais são as doenças que dão direito a essa porcentagem.
Atualmente no brasil muitos idosos sofrem de Alzheimer e outras doenças e nem imaginam que podem ter um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez, e muitos tem grandes dificuldades em saber e entender seus direitos, por isso hoje vamos esclarecer algumas duvidas relacionadas a quem tem direito, e para aqueles idosos que são cuidados por cuidadores ou parentes, vamos explicar também como agir nesta situação.
QUEM TEM DIREITO A ESTE ACRESCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
- Cegueira total
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Além desses, qualquer aposentado, que seja por invalidez, por doença, por tempo de contribuição,que seja incapacitado de exercer a sua vida laboral, pode requerer este acréscimo de 25%. O Alzheimer por exemplo, também se encaixa neste requisito, porém, a maioria dos pedidos são negados, por isso cabe ao segurado entrar com pedido judicial para requerer o benefício.
COMO DEVE PROCEDER O CUIDADOR DO IDOSO, EM CASO DO PACIENTE NÃO TIVER MAIS CONDIÇÕES DE OPERAR O DINHEIRO?
Em alguns casos, basta o cuidador ter a procuração de plenos poderes, mas o que aconselhamos é a interditar o aposentado judicialmente, a interdição tem como o objetivo proteger o aposentado.
COMO SOLICITAR ESSE ACRECIMO DE 25% NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Solicitar o benefício
Basta o segurado fazer o requerimento/agendamento pelo SITE DO INSS.
- Para fazer o agendamento
basta acessar meu.inss.gov.br
- Comparecer a perícia médica
O segurado deve comparecer no INSS para realizar a consulta, em casos específicos onde o segurado não pode comparecer por motivos de saúde, ele deverá aguardar o atendimento domiciliar.
- Documentos necessários
- CPF do interessado
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.
- Documentos médicos que comprovam que o segurado se encontre dependente de terceiros.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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