Imposto de Renda 2021: como declarar rendimentos do INSS

Aposentados e pensionistas precisam obter as informações através do extrato de rendimentos do INSS.

Quem recebeu rendimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve estar atento às exigências da Receita Federal e o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda, que neste ano termina em 30 de abril.

É obrigado a declarar o imposto de renda o contribuinte que recebeu R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis como salários, aposentadorias e pensão por morte.

De acordo com Leonardo Milanez Villela, advogado tributarista e sócio do Pinheiro Villela Advogados, para preencher a declaração de ajuste anual, é preciso que o beneficiário tenha em mãos o informe de rendimentos do ano-calendário de 2020. Portanto, os aposentados e pensionistas precisam obter as informações através do extrato de rendimentos do INSS. Esse informe pode ser obtido pelo portal Meu INSS.

Para isso, o contribuinte deve ter cadastro no sistema. O caminho é acessar Serviços em destaque e Extrato para Imposto de Renda, depois selecionar ano-calendário 2020.

O INSS esclarece que, por causa da pandemia, o extrato poderá ser acessado apenas por meio eletrônico.

Villela ressalta que, na condição de fonte pagadora, é do INSS a responsabilidade de identificar o regime de tributação de cada espécie de rendimento e, para os rendimentos tributáveis, calcular, reter e recolher o imposto de renda que incide sobre os valores pagos.

“Por isso, é importante que o beneficiário reporte, na sua declaração, o recebimento dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS da mesma forma como consta no correspondente informe de rendimento, seguindo as mesmas classificações do INSS e preenchendo cada verba na mesma categoria reportada no documento. Isto porque existe grande variedade de benefícios previdenciários pagos pelo INSS, havendo benefícios isentos, tributáveis e não tributáveis”, alerta.

Villela destaca que caso o beneficiário, ao analisar as informações constantes no informe de rendimentos, identifique erro no tratamento tributário aplicado pelo INSS aos seus rendimentos, pode requerer a restituição de eventual tributação na fonte indevida.

“Havendo divergências entre as informações prestadas pelo ex-empregado na declaração de ajuste anual e pelo ex-empregador nas suas obrigações tributárias acessórias, o beneficiário pode cair na malha fina e ter de prestar esclarecimentos sobre a divergência das informações”, ressalta.

Isenção

Existem rendimentos parcialmente tributáveis, como os proventos da inatividade pagos pelo INSS a pensionista ou aposentado com 65 anos ou mais de idade, que são isentos até o limite de R$ 1.903,98 por mês. A partir desse valor, os proventos são tributados com base na tabela progressiva, aplicando-se inclusive a faixa de isenção para a parcela dos rendimentos de até R$ 1.903,98 (R$ 3.087,96 de isenção no total).

“Existem duas isenções diferentes de IRPF: a da tabela progressiva e a dos proventos recebidos por aposentados a partir de 65 anos de idade. Ambas as isenções possuem o mesmo limite, que é de R$ 1.903,98 por mês. Assim, no caso do aposentado com mais de 65 anos de idade que não possui outros rendimentos tributáveis pela tabela progressiva, os seus proventos de aposentadoria serão tributáveis apenas sobre a parcela que exceder R$ 3.807,96, uma vez que ambas as isenções são aplicáveis cumulativamente”, explica Villela.

No caso do aposentado por invalidez com menos de 65 anos de idade que não possui outros rendimentos tributáveis pela tabela progressiva, os seus proventos de aposentadoria serão tributáveis sobre a parcela que exceder R$ 1.903,98, já que sobre esse rendimento se aplica apenas a isenção da tabela progressiva.

Segundo Villela, é isento de imposto de renda o pecúlio recebido em prestação única de entidades de previdência complementar, quando for em decorrência de morte ou invalidez permanente do participante, bem como a indenização reparatória pela invalidez e os valores recebidos para cobrir despesas médico-hospitalares necessárias ao tratamento da vítima.

Outro exemplo comum de isenção são os rendimentos pagos pelo INSS a título de auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente.

De acordo com o advogado tributarista, o aposentado que continua trabalhando e tem rendimento anual superior a R$ 28.559,70 é obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda. “O aposentado que contribua trabalhando está sujeito às mesmas regras de obrigatoriedade de entrega da declaração a que se sujeitam os não aposentados”, diz.

Doenças graves

Já os proventos de aposentadoria e de pensão recebidos por portadores das doenças graves são totalmente isentos do IR, sem limite de valor. Entram nessa isenção os portadores de:

  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (aids)
  • fibrose cística (mucoviscidose)

A comprovação deve ser feita com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.

Para ter direito à isenção, o portador de doença grave deve procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia. O portador da doença grave deve entregar o laudo pericial no órgão que realiza o pagamento dos proventos da aposentadoria para cessar a retenção do imposto de renda. Se o serviço médico que emitiu o laudo pericial for o oficial da fonte pagadora, o próprio serviço médico deve comunicar à fonte pagadora.

O direito à isenção não depende da demonstração dos sintomas, da indicação de validade do laudo pericial nem da comprovação da reincidência da enfermidade, ressalta Villela.

INSS de empregado doméstico não é deduzido

A Receita não permite, desde o ano passado, que o contribuinte utilize os gastos com INSS do empregado doméstico (contribuição patronal) para reduzir o valor do Imposto de Renda. Até 2019, contribuintes com empregado doméstico com carteira assinada tinham direito a abater até R$ 1.200,32 da contribuição previdenciária recolhida ao longo do ano. A dedução foi criada em 2006 e perdeu a validade em 2019.

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