Herdeiros de aposentados têm direito a indenização do INSS

Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a revisão da aposentadoria pelo INSS de segurados que já morreram. Estimativa é que 7 mil tenham valor a receber no Estado

Cerca de 7 mil herdeiros no Estado têm direito a receber a revisão dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de parentes já falecidos. De acordo com o INSS, 152.425 pessoas recebem pensão por morte do órgão no Espírito Santo, mas isso não significa que todas elas têm direito a receber esses valores retroativos.

Essa possibilidade foi viabilizada por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante que herdeiros poderão pedir a revisão da aposentadoria de segurados que já morreram.

Antes dessa decisão, especialistas explicam que o INSS não costumava conceder a revisão, com a justificativa de que essas pessoas não tinham questionado, em vida, o valor do benefício.

O advogado Christovam Ramos Pinto Neto, especialista em Direito Previdenciário, afirmou que, se houve algum erro no cálculo da aposentadoria, ou se a Previdência concedeu benefício por tempo de serviço, quando a pessoa teria direito a aposentadoria especial, por exemplo, cabe solicitar ao INSS a revisão do benefício. Essa diferença será paga ao herdeiro.

“Se o pedido for indeferido pelo INSS, é possível entrar com ação na Justiça. Só alguns casos específicos, nos quais houve algum erro, vão conseguir receber esse valor, cerca de 7 mil herdeiros no Estado”, disse o previdenciarista.

Para se certificar de que há boas chances de receber os valores corrigidos, é importante procurar a ajuda de um profissional especialista na área da Previdência.

“No caso de uma conhecida, ainda vou checar os documentos, mas pelo histórico, ela pode solicitar revisão. O marido dela trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, o que configura direito à aposentadoria especial, com benefício maior do que o que ele recebia”, comentou a advogada Maria Regina Couto Uliana, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no Estado.

A advogada previdenciarista Geane Manchester ressaltou que já havia uma lei federal que afirma que os valores não recebidos pelo segurado em vida, são devidos aos herdeiros. “O INSS não vinha obedecendo, mas agora, terá que seguir”, afirmou.

Por nota, o INSS informou que o tema está sob análise de seu órgão de representação judicial para analisar a viabilidade de medidas processuais ainda cabíveis.

É possível entrar com ação sem pagar advogado

Para entrar com uma ação judicial solicitando a revisão do benefício de um familiar já falecido, é possível procurar a Justiça gratuita, sem necessariamente ter tentado o reajuste com o próprio INSS.

“A Justiça tem entendido que tentar primeiro a revisão de forma administrativa é dispensável, já que é notório que o INSS indefere o pedido”, explicou a advogada Maria Regina Couto Uliana.

Se o valor a ser recebido for de até 60 salários mínimos, é possível entrar com ação de graça pelo Juizado Especial Federal. “É importante lembrar que esse tipo de ação é de competência da Justiça Federal, por se tratar de órgão público”, frisou o advogado Christovam Ramos Pinto Neto.

Nos municípios localizados a mais de 70 km de uma Vara Federal, é possível entrar com a ação no Fórum da cidade.

Se o valor da ação for superior a 60 salários, é necessário dar entrada nas Varas Cíveis Federais, pagando um advogado ou contando com o auxílio da Defensoria Pública da União.

Os especialistas acreditam que, com as devidas evidências, é provável que o juiz decida a favor do familiar do segurado falecido.

 

Quando solicitar a revisão?

  • A revisão pode ser pedida em até 10 anos da data de início de pagamento da aposentadoria do segurado que morreu.
  • Porém, se o pedido for aceito, o herdeiro ou pensionista receberá somente o valor referente aos últimos cinco anos de atrasados.
  • Aqueles herdeiros que não têm direito à pensão por morte são filhos maiores de 21 anos que não sejam deficientes ou inválidos e recebem só atrasados. Ou seja, serão calculados sobre a diferença entre a quantia que era paga e o novo valor.
  • Se o trabalhador se aposentou em 2012 e morreu em 2021, a revisão ainda pode ser solicitada, já que o intervalo desde a concessão é menor do que 10 anos.
  • Porém, os herdeiros ou pensionistas receberão somente a diferença sobre o valor do benefício original a partir de 2016 (ou seja, referente a 5 anos).

Como solicitar?

  • Faça login na plataforma gov.br e entre no portal Meu INSS. Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”, e em “Novo Requerimento”. Escolha “Recurso e Revisão” e selecione “Atualizar”.
  • Se o inss indeferir, é possível procurar o Juizado Especial Federal se o valor da causa for de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil).
  • Se o valor for superior, é possível buscar a Defensoria Pública da União ou pagar um advogado

Fontes: Estadão e advogados ouvidos

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