PREÂMBULO
Nós, representantes da Associação Nacional dos Aposentados, Pensionistas, Funcionários e Ex-Funcionários do Conglomerado Bemge – AJUBEMGE, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária no dia 19 de junho de 2024, para reformar o Estatuto da entidade onde aprovamos e promulgamos. Fundada aos 25 dias do mês de maio de 1968, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e inscrito no CNPJ/MG sob o n° 17.365.941/0001-21, com o fito especifico de deliberar sobre a Reforma Estatutária da Associação Nacional dos Aposentados, Pensionistas, Funcionários e Ex-Funcionários do Conglomerado Bemge – AJUBEMGE e adequação de sua metodologia e contextualização administrativa, passará a seguinte e integral reforma estatutária:
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE FINS
Artigo 1 – A Associação Nacional dos Aposentados, Pensionistas, Funcionários e Ex-Funcionários do Conglomerado Bemge – AJUBEMGE, constituída em 25 de maio de 1968, é uma pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos e econômicos e duração por tempo indeterminado, com sua sede na Rua Curitiba, 689 – Salas 403 a 406, Bairro Centro, CEP: 30170-120, Belo Horizonte, Minas Gerais, com foro em Belo Horizonte, sendo uma Associação com âmbito de atuação Nacional e Internacional, sob a forma de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Artigo 2 – A AJUBEMGE tem como objetivos sociais:
MISSÃO: Propiciar aos nossos associados entrosamento social, inclusão, qualificação, diversão e recreação, visando a melhoria na qualidade de vida.
I – Promover e executar projetos, programas e planos de Ação Social, nos termos do disposto da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, conforme a Lei Federal nº 8.742 de 7/12/1993 e Lei 12.435/11, priorizando a Assistência Social, promovendo condições para melhorias comunitárias e as oportunidades de acessos necessários ao desenvolvimento da Cidadania Humana e Social;